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Devem ser registrados na escrita fiscal os serviços prestados no estabelecimento?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Devem ser registrados na escrita fiscal os serviços prestados no estabelecimento?
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Resposta

Sim. Os serviços prestados no estabelecimento devem ser registrados na escrita fiscal e em demais documentos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 212. - O contribuinte do imposto é obrigado a manter em cada um de seus estabelecimentos, sujeito à inscrição, escrita fiscal e demais documentos destinados ao registro dos serviços nele prestados ou tomados de terceiros, ainda que isentos ou não tributados.

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