Flashcard FC522593
Devem ser registrados na escrita fiscal os serviços prestados no estabelecimento?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Devem ser registrados na escrita fiscal os serviços prestados no estabelecimento?
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Resposta
Sim. Os serviços prestados no estabelecimento devem ser registrados na escrita fiscal e em demais documentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 212. - O contribuinte do imposto é obrigado a manter em cada um de seus estabelecimentos, sujeito à inscrição, escrita fiscal e demais documentos destinados ao registro dos serviços nele prestados ou tomados de terceiros, ainda que isentos ou não tributados.
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