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Devem ser registrados na escrita fiscal os serviços tomados de terceiros?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Devem ser registrados na escrita fiscal os serviços tomados de terceiros?
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Resposta
Sim. Os serviços tomados de terceiros devem ser registrados na escrita fiscal e em demais documentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 212. - O contribuinte do imposto é obrigado a manter em cada um de seus estabelecimentos, sujeito à inscrição, escrita fiscal e demais documentos destinados ao registro dos serviços nele prestados ou tomados de terceiros, ainda que isentos ou não tributados.
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