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Como deve ser formalizada a apreensão de livros e documentos pelos agentes fiscais?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Como deve ser formalizada a apreensão de livros e documentos pelos agentes fiscais?
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Resposta
A apreensão deve ser formalizada mediante termo específico lavrado pelos agentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 214. - Os livros fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento, a não ser nos casos expressamente previstos, presumindo-se retirado o livro que não for exibido ao fisco quando solicitado.
§ 1º No caso de desaparecimento ou extravio de livros e outros documentos fiscais, o contribuinte é obrigado a comunicar o fato à repartição competente, no prazo de 30 (trinta) dias após o ocorrido, instruindo o processo com publicação em jornal local ou imprensa oficial e boletim de ocorrência policial, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
§ 2º Quando o documento fiscal for cancelado, conservar-se-ão no talonário ou formulário todas as suas vias, com declaração expressa dos motivos que determinaram o cancelamento, com referência, se for o caso, ao novo documento emitido, sob pena de o mesmo ser desconsiderado pela fiscalização e de serem tributados os valores nele constantes.
§ 3º No interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos municipais, os agentes poderão, mediante termo, apreender todos os livros e demais documentos fiscais ou não, os quais serão devolvidos ao sujeito passivo tão logo sejam concluídos os trabalhos de fiscalização e após a lavratura de Auto de Infração, se for o caso.
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