Flashcard FC522677
Qual é a penalidade mensal pela não apresentação mensal da RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (REST) ou por apresentar informações falsas nessa relação?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Qual é a penalidade mensal pela não apresentação mensal da RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (REST) ou por apresentar informações falsas nessa relação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Valor equivalente a R$ 185,00 por mês pela não apresentação mensal da REST ou por conter informações falsas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 221. - As infrações cometidas pelo sujeito passivo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza terão o seguinte tratamento:
[...]
IV - por faltas relacionadas aos documentos fiscais:
a) o valor equivalente a R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para aqueles que utilizarem notas fiscais em desacordo com as normas regulamentares ou depois de esgotado o prazo regulamentar de utilização, aplicável a cada nota ou documento fiscal;
b) o valor equivalente a R$ 37,00 (trinta e sete reais) por operação para aqueles que, isentos, imunes ou não tributados, deixarem de emitir nota fiscal de serviços;
c) o valor equivalente a R$ 1.480,00 (mil, quatrocentos e oitenta reais) para aqueles que emitirem documentos fiscais sem prévia autorização da repartição competente;
d) o valor equivalente a R$ 1.480,00 (mil, quatrocentos e oitenta reais) para aqueles que emitirem documentos fiscais em desacordo com a autorização concedida;
e) o valor equivalente a R$ 2.958,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais) para aqueles que, em proveito próprio ou alheio, se utilizarem de documento falso para produzir qualquer efeito fiscal;
f) o valor equivalente a R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para aqueles que, mesmo tendo pago o imposto, deixarem de emitir a nota fiscal de serviços correspondente à operação tributada, aplicada a cada operação;
g) o valor equivalente a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para aqueles que emitirem documentos fiscais com numeração e seriação em duplicidade, aplicada por documento;
h) o valor equivalente a R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) para aqueles que ocultarem ou extraviarem documentos fiscais, por documento, sem prejuízo do arbitramento do imposto previsto nesta Lei Complementar;
i) o valor equivalente a R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais) pela não apresentação ou apresentação fora do prazo regulamentar da DMS, aplicável mensalmente;
j) o valor equivalente a R$ 68,00 (sessenta e oito reais) pela não apresentação, no órgão próprio do órgão municipal fazendário, ou apresentação fora do prazo regulamentar, do termo de estimativa a que o sujeito passivo estiver obrigado e na forma estipulada em ato do titular do órgão municipal fazendário;
k) o valor equivalente a R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), aplicada a cada mês, pela não apresentação mensal da REST (Relação de Serviços de Terceiros) de serviços prestados e tomados, ou por conter informações falsas;
l) o valor equivalente a R$ 3.697,00 (três mil, seiscentos e noventa e sete reais), aplicada por conta do COSIF, para as instituições financeiras que, na Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), praticarem: omissão de contas do COSIF; informações erradas de contas do COSIF; informações falsas de contas do COSIF; envio incompleto do plano de contas (contábil), subcontas, contas caseiras e congêneres do COSIF;
V - por faltas relacionadas à ação fiscal:
a) o valor equivalente a R$ 1.480,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta reais) para aqueles que sonegarem documentos para a apuração do preço dos serviços ou da fixação da estimativa;
b) o valor equivalente a R$ 2.219,00 (dois mil, duzentos e dezenove reais) para aqueles que recusarem a exibição de livros ou documentos fiscais ou comerciais, desacatarem os funcionários do fisco, embaraçarem ou ilidirem a ação fiscal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em