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Qual é a multa aplicada por conta do COSIF às instituições financeiras que praticarem omissão, erro ou informação falsa na Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Qual é a multa aplicada por conta do COSIF às instituições financeiras que praticarem omissão, erro ou informação falsa na Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF)?
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Resposta

Valor equivalente a R$ 3.697,00 por conta do COSIF, aplicável às instituições financeiras que omitirem, prestarem informações erradas ou falsas na DESIF.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 221. - As infrações cometidas pelo sujeito passivo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza terão o seguinte tratamento:
[...]
IV - por faltas relacionadas aos documentos fiscais:
a) o valor equivalente a R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para aqueles que utilizarem notas fiscais em desacordo com as normas regulamentares ou depois de esgotado o prazo regulamentar de utilização, aplicável a cada nota ou documento fiscal;
b) o valor equivalente a R$ 37,00 (trinta e sete reais) por operação para aqueles que, isentos, imunes ou não tributados, deixarem de emitir nota fiscal de serviços;
c) o valor equivalente a R$ 1.480,00 (mil, quatrocentos e oitenta reais) para aqueles que emitirem documentos fiscais sem prévia autorização da repartição competente;
d) o valor equivalente a R$ 1.480,00 (mil, quatrocentos e oitenta reais) para aqueles que emitirem documentos fiscais em desacordo com a autorização concedida;
e) o valor equivalente a R$ 2.958,00 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais) para aqueles que, em proveito próprio ou alheio, se utilizarem de documento falso para produzir qualquer efeito fiscal;
f) o valor equivalente a R$ 68,00 (sessenta e oito reais) para aqueles que, mesmo tendo pago o imposto, deixarem de emitir a nota fiscal de serviços correspondente à operação tributada, aplicada a cada operação;
g) o valor equivalente a R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para aqueles que emitirem documentos fiscais com numeração e seriação em duplicidade, aplicada por documento;
h) o valor equivalente a R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) para aqueles que ocultarem ou extraviarem documentos fiscais, por documento, sem prejuízo do arbitramento do imposto previsto nesta Lei Complementar;
i) o valor equivalente a R$ 296,00 (duzentos e noventa e seis reais) pela não apresentação ou apresentação fora do prazo regulamentar da DMS, aplicável mensalmente;
j) o valor equivalente a R$ 68,00 (sessenta e oito reais) pela não apresentação, no órgão próprio do órgão municipal fazendário, ou apresentação fora do prazo regulamentar, do termo de estimativa a que o sujeito passivo estiver obrigado e na forma estipulada em ato do titular do órgão municipal fazendário;
k) o valor equivalente a R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais), aplicada a cada mês, pela não apresentação mensal da REST (Relação de Serviços de Terceiros) de serviços prestados e tomados, ou por conter informações falsas;
l) o valor equivalente a R$ 3.697,00 (três mil, seiscentos e noventa e sete reais), aplicada por conta do COSIF, para as instituições financeiras que, na Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), praticarem: omissão de contas do COSIF; informações erradas de contas do COSIF; informações falsas de contas do COSIF; envio incompleto do plano de contas (contábil), subcontas, contas caseiras e congêneres do COSIF;
V - por faltas relacionadas à ação fiscal:
a) o valor equivalente a R$ 1.480,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta reais) para aqueles que sonegarem documentos para a apuração do preço dos serviços ou da fixação da estimativa;
b) o valor equivalente a R$ 2.219,00 (dois mil, duzentos e dezenove reais) para aqueles que recusarem a exibição de livros ou documentos fiscais ou comerciais, desacatarem os funcionários do fisco, embaraçarem ou ilidirem a ação fiscal.

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