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A Taxa de Licença para Localização e para Funcionamento pode ter como sujeito passivo pessoa física no Código Tributário de Senador Canedo?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

A Taxa de Licença para Localização e para Funcionamento pode ter como sujeito passivo pessoa física no Código Tributário de Senador Canedo?
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Resposta

Sim. Podem ser sujeitos passivos pessoas físicas que exerçam atividade de comércio, indústria ou prestação de serviços.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 232. - O sujeito passivo da Taxa de Licença para Localização e para Funcionamento é o comerciante, industrial ou prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, estabelecidos ou não.

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