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O estacionamento em locais permitidos com finalidade comercial ou de prestação de serviços integra o fato gerador da taxa de fiscalização?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
O estacionamento em locais permitidos com finalidade comercial ou de prestação de serviços integra o fato gerador da taxa de fiscalização?
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Resposta
Sim. O estacionamento em locais permitidos, quando realizado com finalidade comercial ou de prestação de serviços, integra o fato gerador da taxa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 247. - O fato gerador da taxa descrita nesta Subseção será o poder de polícia para a fiscalização da ocupação de área e logradouros públicos, por meio de instalação provisória ou fixa de balcão, barraca, mesa, cadeira, tabuleiro, aparelhos, quiosque, boxe, banca, veículo e qualquer outro móvel ou utensílio, depósito de materiais para fins comerciais ou de prestação de serviços e estacionamento em locais permitidos, com a finalidade comercial ou de prestação de serviços.
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