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A cobrança da taxa de licença para funcionamento em horário especial depende de lançamento de ofício?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

A cobrança da taxa de licença para funcionamento em horário especial depende de lançamento de ofício?
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Resposta

Não. A taxa independe de lançamento de ofício, não exigindo procedimento de lançamento para sua exigência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 252. - A taxa de licença para funcionamento de estabelecimentos em horário especial será cobrada de acordo com a Tabela 05 do Anexo II desta Lei Complementar.
§ 1º A taxa independe de lançamento de ofício e sua arrecadação será feita antecipadamente.
§ 2º É obrigatória a fixação, em lugar visível e de fácil acesso à fiscalização, do comprovante de pagamento da taxa de que trata esta Subseção, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

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