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Quais elementos característicos devem constar no alvará de licença para localização?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Quais elementos característicos devem constar no alvará de licença para localização?
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Resposta

Devem constar, entre outros, o nome da pessoa física ou jurídica a quem for concedido; o local do estabelecimento; o ramo de negócio ou atividade; o número de inscrição, do processo de vistoria e da subscrição, se for o caso; o horário de funcionamento, quando houver; a data de emissão e assinatura do responsável; o prazo de validade, se for o caso; e o código de atividades, principal e secundária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 268. - A licença para localização do estabelecimento será concedida pelo órgão competente, mediante expedição de alvará, por ocasião da respectiva abertura ou instalação.
§ 1º Nenhum alvará será expedido sem que o local de exercício da atividade esteja de acordo com as exigências mínimas de funcionamento, constantes das posturas municipais e atestadas pelo setor competente.
§ 2º O funcionamento de estabelecimento sem o alvará fica sujeito à lacração, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
§ 3º O alvará, que independe de requerimento, será expedido mediante o pagamento da taxa respectiva, devendo nele constar, entre outros, os seguintes elementos característicos:
I - nome da pessoa física ou jurídica a quem for concedido;
II - local do estabelecimento;
III - ramo de negócio ou atividade;
IV - número de inscrição, do processo de vistoria e da subscrição, se for o caso;
V - horário de funcionamento, quando houver;
VI - data de emissão e assinatura do responsável;
VII - prazo de validade, se for o caso;
VIII - código de atividades, principal e secundária.
§ 4º É obrigatório o pedido de nova vistoria e expedição de novo alvará, sempre que houver a mudança do local do estabelecimento, da atividade ou ramo da atividade e, inclusive, a adição de outros ramos de atividades, concomitantemente com aquelas já permitidas.
§ 5º É dispensável o pedido de vistoria de que trata o parágrafo anterior, quando a mudança se referir ao nome da pessoa física ou jurídica.
§ 6º A modificação da licença, na forma dos parágrafos 4º e 5º deste artigo, deverá ser requerida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data em que se verificar a alteração.
§ 7º Nenhum estabelecimento poderá prosseguir em suas atividades sem possuir o alvará de licença atualizado e com as renovações anuais exigidas.
§ 8º O alvará de licença para localização poderá ser cassado a qualquer tempo, quando:
a) o local não atender mais às exigências para o qual fora expedido, inclusive quando ao estabelecimento seja dada destinação diversa da licenciada;
b) a atividade exercida viola as normas de saúde, sossego, higiene, costumes, segurança, moralidade, silêncio e outras previstas na legislação pertinente.
Estabelecimento

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