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Como o Código Tributário de Senador Canedo define 'estabelecimento' para fins tributários?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Como o Código Tributário de Senador Canedo define 'estabelecimento' para fins tributários?
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Resposta
O Código Tributário de Senador Canedo define estabelecimento como o local de exercício de qualquer atividade comercial, industrial, profissional, de prestação de serviço ou similar, incluindo locais dentro de residência, com ou sem localização fixa, bem como matriz, filial, sucursal, fábrica, oficina, agência, escritório, ateliê e assemelhados, onde são executados atos ou atividades da pessoa física ou jurídica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 269. - Considera-se estabelecimento o local do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, profissional, de prestação de serviço e similar, ainda que exercida no interior de residência, com ou sem localização fixa, considerando-se como tal a matriz, filial, sucursal, fábrica, oficina, agência, escritório, ateliê e assemelhados, onde são executadas qualquer atividade ou ato da pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único. Para efeito da Taxa de Licença para Localização, considerar-se-ão estabelecimentos distintos:
I - os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntico ramo de negócio, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas;
II - os que, embora com idêntico ramo de negócio e sob a mesma responsabilidade, estejam situados em prédios distintos ou locais diversos.
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