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Quais acréscimos são aplicáveis quando há pagamento espontâneo da taxa de licença?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Quais acréscimos são aplicáveis quando há pagamento espontâneo da taxa de licença?
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Resposta

Aplicam-se os acréscimos previstos pelo Código Tributário de Senador Canedo para pagamento espontâneo de tributos, observando-se as normas municipais sobre multa, juros e atualização monetária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 274. - As infrações cometidas pelos sujeitos passivos das taxas de licença terão o seguinte tratamento:
I - por faltas relacionadas com o não recolhimento da taxa:
a) Em caso de pagamento espontâneo, os acréscimos previstos no artigo 63, incisos I a III, desta Lei Complementar.
b) 100% (cem por cento) do valor da taxa devida aos que estabelecerem ou iniciarem qualquer atividade, iniciar construções, ocupar espaços em vias, praças e logradouros públicos, sem prévia licença da repartição competente;
c) 20% (vinte por cento) do valor da taxa aos que recolherem a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento em decorrência de ação fiscal;
II - por faltas relacionadas com a ação fiscal:
a) R$ 2.219,00 (dois mil e duzentos e dezenove reais) aos que desacatarem os funcionários do fisco, embaraçarem ou ilidirem a ação fiscal;
b) R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por infração ao parágrafo 4º do artigo 258 desta Lei Complementar, aplicável a cada cartaz ou anúncio encontrado em situação irregular;
c) R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) aos que exibirem publicidade sem a devida autorização;
d) R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) aos que exibirem publicidade em desacordo com as características aprovadas, em mau estado de conservação, ou fora dos prazos constantes da autorização;
e) O valor equivalente a R$ 1.100,00 (mil e cem reais), aos que não retirarem o meio de publicidade quando a autoridade assim o determinar.

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