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Quais acréscimos são aplicáveis quando há pagamento espontâneo da taxa de licença?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Quais acréscimos são aplicáveis quando há pagamento espontâneo da taxa de licença?
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Resposta
Aplicam-se os acréscimos previstos pelo Código Tributário de Senador Canedo para pagamento espontâneo de tributos, observando-se as normas municipais sobre multa, juros e atualização monetária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 274. - As infrações cometidas pelos sujeitos passivos das taxas de licença terão o seguinte tratamento:
I - por faltas relacionadas com o não recolhimento da taxa:
a) Em caso de pagamento espontâneo, os acréscimos previstos no artigo 63, incisos I a III, desta Lei Complementar.
b) 100% (cem por cento) do valor da taxa devida aos que estabelecerem ou iniciarem qualquer atividade, iniciar construções, ocupar espaços em vias, praças e logradouros públicos, sem prévia licença da repartição competente;
c) 20% (vinte por cento) do valor da taxa aos que recolherem a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento em decorrência de ação fiscal;
II - por faltas relacionadas com a ação fiscal:
a) R$ 2.219,00 (dois mil e duzentos e dezenove reais) aos que desacatarem os funcionários do fisco, embaraçarem ou ilidirem a ação fiscal;
b) R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por infração ao parágrafo 4º do artigo 258 desta Lei Complementar, aplicável a cada cartaz ou anúncio encontrado em situação irregular;
c) R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) aos que exibirem publicidade sem a devida autorização;
d) R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) aos que exibirem publicidade em desacordo com as características aprovadas, em mau estado de conservação, ou fora dos prazos constantes da autorização;
e) O valor equivalente a R$ 1.100,00 (mil e cem reais), aos que não retirarem o meio de publicidade quando a autoridade assim o determinar.
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