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Qual limite máximo impõe-se à Taxa de Serviços Urbanos em relação ao IPTU do imóvel lançado no exercício?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Qual limite máximo impõe-se à Taxa de Serviços Urbanos em relação ao IPTU do imóvel lançado no exercício?
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Resposta
A Taxa de Serviços Urbanos não pode ser superior ao valor do IPTU do imóvel lançado no exercício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 283. - A taxa de Serviços Urbanos será calculada em função da área construída do imóvel e será obtida do resultado da divisão do valor equivalente ao valor total gasto em serviços urbanos no ano anterior, pela quantidade total de metros quadrados de área construída dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal, multiplicado pela quantidade de metros quadrados de área construída no imóvel.
§ 1º O valor da Taxa de Serviços Urbanos, em moeda nacional, obedecido o disposto no caput, será fixado anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O ato do Chefe do Poder Executivo que regulamentar a Taxa de Serviços Urbanos estabelecerá o prazo de vencimento e especificará os bairros beneficiados pelos serviços.
§ 3º Quando se tratar de imóvel vago beneficiado pelos serviços tratados nesta seção, o cálculo da taxa prevista no caput deste artigo será feito considerando-se o percentual de 50% (cinquenta por cento) da área total do imóvel.
§ 4º Em nenhuma hipótese a taxa será superior ao IPTU do imóvel lançado no exercício.
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