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Quem é considerado contribuinte da Taxa de Serviços Urbanos no Código Tributário de Senador Canedo?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Quem é considerado contribuinte da Taxa de Serviços Urbanos no Código Tributário de Senador Canedo?
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Resposta
São contribuintes o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor do imóvel.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 284. - Contribuinte da Taxa de Serviços Urbanos é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do imóvel edificado situado em logradouro ou via em que os serviços relacionados no artigo 282 desta Lei Complementar sejam prestados ou postos à sua disposição.
§ 1º O espólio é responsável, até a data de abertura da sucessão, pelo pagamento da Taxa de Serviços Urbanos relativa aos imóveis que eram de propriedade do falecido.
§ 2º A massa falida é responsável pelo pagamento da Taxa de Serviços Urbanos relativa aos imóveis de propriedade do comerciante falido.
§ 3º Respondem solidariamente pelo pagamento da Taxa de Serviços Urbanos o titular do domínio pleno ou útil, o justo possuidor, o titular do direito do usufruto, uso ou habitação, os promitentes compradores imitidos na posse, os cessionários, os posseiros, os comodatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencentes a órgãos de direito público interno ou a qualquer pessoa isenta da Taxa.
§ 4º A Taxa de Serviços Urbanos é anual e, na forma da Lei civil, se transmite aos adquirentes, salvo se constar da escritura a certidão negativa de débitos referente ao tributo.
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