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No Código Tributário de Senador Canedo, qual é o valor contratual mínimo para que uma obra pública seja considerada para incidência da contribuição de melhoria?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
No Código Tributário de Senador Canedo, qual é o valor contratual mínimo para que uma obra pública seja considerada para incidência da contribuição de melhoria?
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Resposta
São consideradas as obras com valor contratual igual ou superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 292. - Para efeito de incidência da contribuição de melhoria serão consideradas as obras de valor contratual igual ou superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em virtude da execução de qualquer das seguintes obras públicas:
I - abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas;
II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos;
III - construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
IV - serviços e obras de abastecimento de água potável, esgoto sanitário, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás e instalações de comodidade pública;
V - proteção contra secas, inundações, erosão, saneamento e drenagem em geral, desobstrução de rios, córregos e canais, retificação e regularização de cursos d`água e irrigação;
VI - aterros e obras de embelezamento em geral, paisagístico ou de proteção ambiental.
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