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Flashcard FC523020

A partir de qual evento começa a contagem do prazo de 60 dias para impugnação da Contribuição de Melhoria?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

A partir de qual evento começa a contagem do prazo de 60 dias para impugnação da Contribuição de Melhoria?
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Resposta

A contagem inicia a partir da publicação do edital a que se refere o dispositivo anterior.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 298. - O sujeito passivo da Contribuição de Melhoria terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a começar da publicação do edital a que se refere o artigo anterior, para impugnação de qualquer dos elementos dele constantes.

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