Flashcard FC523033
Que tipo de despesa com energia integra o custeio do sistema de iluminação pública e do sistema de monitoramento?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Que tipo de despesa com energia integra o custeio do sistema de iluminação pública e do sistema de monitoramento?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Despesas com a energia elétrica consumida pelos serviços de iluminação pública e pelo sistema de monitoramento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 301. - A COSIP tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de iluminação pública e do sistema de monitoramento.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, considera-se:
I - custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública: aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento de projetos, dos equipamentos, das tecnologias, dos serviços e dos ativos destinados à prestação de serviços relativos à rede de iluminação pública, temporária ou permanente, com o objetivo de prover iluminância em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal ou distrital; e
II - custeio, expansão e melhoria do sistema de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos: aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação, gestão e desenvolvimento de projetos, dos sistemas, das tecnologias, dos meios de transmissão da informação, da infraestrutura e dos equipamentos, todos destinados ao monitoramento para administração, controle, segurança, preservação e prevenção a desastres em vias, logradouros públicos e equipamentos públicos comunitários e urbanos, em qualquer área do território municipal ou distrital, incluindo os ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e controle e à integração de sistemas de gestão de monitoramento pela Administração Pública.
§ 2º A receita da COSIP será destinada exclusivamente aos fins previstos neste artigo.
§ 3º No caso de imóveis constituídos por múltiplas unidades autônomas, a contribuição incidirá sobre cada uma das unidades de forma distinta.
§ 4º O custeio do sistema de iluminação pública e do sistema de monitoramento compreende ainda:
a) despesas com energia elétrica consumida pelos serviços de iluminação pública e monitoramento;
b) despesas com administração, auditorias, operações, manutenção, eficientização e ampliação dos sistemas de iluminação pública e monitoramento;
c) despesas com a arrecadação da contribuição tratada neste artigo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em