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O Código Tributário de Senador Canedo veda a concessão de isenções, anistias, incentivos ou benefícios fiscais a imóveis submetidos ao regime de IPTU progressivo no tempo?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

O Código Tributário de Senador Canedo veda a concessão de isenções, anistias, incentivos ou benefícios fiscais a imóveis submetidos ao regime de IPTU progressivo no tempo?
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Resposta

Veda. O Código Tributário de Senador Canedo proíbe a concessão de qualquer isenção, anistia, incentivo ou benefício fiscal relativo a imóveis sujeitos ao IPTU progressivo no tempo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 307. - É vedada a concessão de isenções, anistias, incentivos ou benefícios fiscais relativos aos imóveis com IPTU progressivo no tempo, nos termos desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Serão suspensas quaisquer isenções do IPTU incidentes em um dado imóvel quando o proprietário for notificado para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

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