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Qual modalidade de envio deve ser utilizada para notificar proprietários residentes ou com sede fora do Município?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Qual modalidade de envio deve ser utilizada para notificar proprietários residentes ou com sede fora do Município?
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Resposta
Envio por carta registrada com aviso de recebimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 309. - A notificação de que trata o artigo anterior será feita:
I - Por servidor do órgão competente da administração municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência ou administração;
II - Por carta registrada com aviso de recebimento, quando o proprietário for residente ou tiver sua sede fora do território do Município;
III - Por edital, quando frustrada, por 3 (três) vezes, a tentativa de notificação nas formas previstas nos incisos I e II deste artigo.
§ 1º A notificação referida no caput deste artigo deverá ser averbada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, por meio do órgão competente da administração municipal.
§ 2º Uma vez promovido pelo proprietário o adequado aproveitamento do imóvel, caberá ao órgão competente da administração municipal efetuar o cancelamento da averbação tratada no § 1º deste artigo.
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