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Qual é a forma de pagamento prevista para a indenização pela desapropriação realizada pelo Município em razão do IPTU progressivo no tempo?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Qual é a forma de pagamento prevista para a indenização pela desapropriação realizada pelo Município em razão do IPTU progressivo no tempo?
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Resposta
O pagamento deve ser efetuado em títulos da dívida pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 312. - Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo sem que os proprietários dos imóveis tenham cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, conforme o caso, o Município poderá proceder à desapropriação desses imóveis, com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da Lei.
§ 1º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, o Município deverá publicar o respectivo decreto de desapropriação do imóvel em até 1 (um) ano, salvo em caso de ausência de interesse público na aquisição, que deverá ser devidamente justificada.
§ 2º Adjudicada a propriedade do imóvel ao Município, este deverá determinar a destinação urbanística do bem, vinculada à implantação de ações estratégicas do Plano Diretor, ou iniciar o procedimento para sua alienação ou concessão, nos termos do art. 8º. da Lei federal nº , de 2001 (Estatuto da Cidade).
§ 3º Caso o valor da dívida relativa ao IPTU supere o valor do imóvel, o Município deverá proceder à desapropriação do imóvel e, na hipótese de não ter interesse público para utilização em programas do Município de Senador Canedo, poderá aliená-lo a terceiros, observados os procedimentos legais.
§ 4º Ficam mantidas, para o adquirente ou concessionário do imóvel, as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas nesta Lei Complementar.
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