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Que vinculação deve ter a destinação urbanística do imóvel adjudicado ao Município em razão do não cumprimento das obrigações relativas ao IPTU progressivo no tempo?
Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)
Que vinculação deve ter a destinação urbanística do imóvel adjudicado ao Município em razão do não cumprimento das obrigações relativas ao IPTU progressivo no tempo?
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Resposta
A destinação urbanística do imóvel adjudicado deve ser vinculada à implantação de ações estratégicas do Plano Diretor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 312. - Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo sem que os proprietários dos imóveis tenham cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, conforme o caso, o Município poderá proceder à desapropriação desses imóveis, com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da Lei.
§ 1º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, o Município deverá publicar o respectivo decreto de desapropriação do imóvel em até 1 (um) ano, salvo em caso de ausência de interesse público na aquisição, que deverá ser devidamente justificada.
§ 2º Adjudicada a propriedade do imóvel ao Município, este deverá determinar a destinação urbanística do bem, vinculada à implantação de ações estratégicas do Plano Diretor, ou iniciar o procedimento para sua alienação ou concessão, nos termos do art. 8º. da Lei federal nº , de 2001 (Estatuto da Cidade).
§ 3º Caso o valor da dívida relativa ao IPTU supere o valor do imóvel, o Município deverá proceder à desapropriação do imóvel e, na hipótese de não ter interesse público para utilização em programas do Município de Senador Canedo, poderá aliená-lo a terceiros, observados os procedimentos legais.
§ 4º Ficam mantidas, para o adquirente ou concessionário do imóvel, as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas nesta Lei Complementar.
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