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Em qual proporção os valores anteriormente expressos em Unidade de Valor Fiscal do Município de Senador Canedo (UVFM) devem ser convertidos em Reais?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Em qual proporção os valores anteriormente expressos em Unidade de Valor Fiscal do Município de Senador Canedo (UVFM) devem ser convertidos em Reais?
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Resposta

Os valores anteriormente expressos em UVFM devem ser convertidos em Reais na proporção de 86,00 (oitenta e seis reais) por UVFM.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 313. - A partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, fica extinta a Unidade de Valor Fiscal do Município de Senador Canedo (UVFM), sendo que todos os valores até então aplicados serão convertidos em Real na proporção de 86,00 (oitenta e seis reais).

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