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Em que momento o Código Tributário de Senador Canedo entra em vigor?

Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Senador Canedo (GO): Lei Complementar nº 2.970/2025 Novo Código Tributário do Município de Senador Canedo (GO), responda:

Em que momento o Código Tributário de Senador Canedo entra em vigor?
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Resposta

O Código Tributário de Senador Canedo entra em vigor na data de sua publicação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 322. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte ao de sua vigência, respeitado, para todos os tributos, o prazo de 90 (noventa) dias, conforme o que ocorrer por último.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se integralmente a todos os impostos e taxas instituídos ou majorados por esta Lei.

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