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Quando a Lei 9.099/1995 condiciona a designação de nova data para audiência preliminar à presença do autor do fato e da vítima?
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Quando a Lei 9.099/1995 condiciona a designação de nova data para audiência preliminar à presença do autor do fato e da vítima?
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Resposta
A Lei 9.099/1995 estabelece que a designação de nova data ocorre quando o autor do fato e a vítima comparecem ao juízo e a realização imediata da audiência preliminar não é possível.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.
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