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Quando a própria autoridade conduz a busca, o que ela deve declarar previamente?

Demais Tópicos Processuais Penais Presentes em Editais de Concursos

De acordo com o assunto Demais Tópicos Processuais Penais Presentes em Editais de Concursos: Diligências Investigatórias (CPP), responda:

Quando a própria autoridade conduz a busca, o que ela deve declarar previamente?
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Resposta

Deve declarar previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 245. - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1o Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2o Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3o Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4o Observar-se-á o disposto nos §§ 2o e 3o, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
§ 5o Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
§ 6o Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7o Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4o.

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