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Que processos de natureza militar não se regem pelo Código de Processo Penal?
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Que processos de natureza militar não se regem pelo Código de Processo Penal?
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Resposta
Os processos de competência da Justiça Militar, relativos a crimes militares, estão ressalvados quanto à aplicação do Código de Processo Penal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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