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Qual princípio exige tratamento igualitário entre Estados nas relações que envolvem assinatura de acordos?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual princípio exige tratamento igualitário entre Estados nas relações que envolvem assinatura de acordos?
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Resposta
O princípio da igualdade entre os Estados deve ser observado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Ao Estado cabe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, especialmente:
I - produzir atos legislativos, administrativos e judiciais;
II - organizar seu governo e a própria administração;
III - manter a ordem e a segurança internas;
IV - instituir e arrecadar tributos, tarifas e preços públicos;
V - elaborar e executar planos metropolitanos, regionais e microrregionais de desenvolvimento;
VI - explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2004)
VII - explorar, em articulação com a União e com a colaboração do setor privado, mediante autorização, concessão ou permissão, serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento energético de cursos d`água, bem como o carvão mineral;
VIII - explorar diretamente ou mediante delegação os recursos hídricos de seu domínio, os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e outros de sua competência conforme art. 137; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/2007)
IX - celebrar e firmar contratos, convênios, acordos e ajustes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/2007)
X - intervir nos Municípios, na forma desta Constituição;
XI - firmar acordos e compromissos com outros Estados e entidades de personalidade internacional, desde que não afetem a soberania de seu povo e sejam respeitados os seguintes princípios:
a) a independência do Estado;
b) a intocabilidade dos direitos humanos;
c) a igualdade entre os Estados;
d) a não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados;
e) a cooperação com unidades federadas para a emancipação e o progresso da sociedade.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as formas de apoio e as garantias asseguradas ao setor privado, nos casos da colaboração prevista no inciso VII.
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