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Quais espécies de águas são consideradas bens do Estado?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Quais espécies de águas são consideradas bens do Estado?
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Resposta
São bens do Estado as águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - São bens do Estado:
I - os que atualmente lhe pertencem, que vier a adquirir ou lhe forem atribuídos;
II - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
III - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, dos Municípios ou de terceiros;
IV - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
V - as terras devolutas situadas em seu território que não estejam compreendidas entre as da União;
VI - a rede viária estadual, sua infra-estrutura e bens acessórios.
§ 1º A doação ou utilização gratuita de bens imóveis depende de prévia autorização legislativa.
§ 2º Os bens móveis declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.
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