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Onde deve ser publicada a declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Onde deve ser publicada a declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos?
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Resposta
A declaração deve ser publicada no órgão oficial do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego ou função, é obrigado, na posse, exoneração ou aposentadoria, a declarar seus bens.
Parágrafo único. É obrigatória a publicação no órgão oficial do Estado, da declaração de bens dos ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança e cargos eletivos por ocasião da posse, exoneração, aposentadoria ou término de mandato. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 7/1993)
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