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Qual é a regra geral sobre acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição do Estado de Santa Catarina?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual é a regra geral sobre acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição do Estado de Santa Catarina?
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Resposta
A Constituição veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários entre as atividades.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 31/2002)
Parágrafo Único - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2004)
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