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Que proibição impede Deputados de patrocinar causas com interesse de entidades públicas desde a posse?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Que proibição impede Deputados de patrocinar causas com interesse de entidades públicas desde a posse?
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Resposta
É vedado o patrocínio de causa em que seja interessada qualquer pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - Os Deputados não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço publico, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito publico, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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