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Que procedimento interno deve ser realizado na sessão preparatória para composição da Mesa?

Constituição do Estado de Santa Catarina

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Santa Catarina, responda:

Que procedimento interno deve ser realizado na sessão preparatória para composição da Mesa?
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Resposta

Deve realizar-se a eleição da Mesa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - A Assembléia Legislativa se reunirá anualmente na Capital do Estado, de dois de fevereiro a dezessete de julho e de primeiro de agosto a vinte e dois de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44/2006)
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados.
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º No primeiro ano da legislatura, a Assembléia se reunirá em sessão preparatória, a partir de primeiro de fevereiro, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, com mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
§ 4º A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa, que requer a exigência de motivo urgente e a demonstração de interesse público relevante, far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44/2006)
I - pelo Presidente da Assembléia, para o compromisso e posse do Governador e do Vice-Governador e no caso de intervenção em Município ou edição de medida provisória;
II - pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembléia ou a requerimento da maioria de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante.
§ 5º Na sessão legislativa extraordinária a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, ressalvada a hipótese do § 6º, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44/2006)
§ 6º Havendo medidas provisórias em vigor, na data da convocação extraordinária da Assembléia Legislativa, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 38/2004)
§ 7º O caráter de urgência e o conceito de interesse público serão regulamentados em lei ordinária específica. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 44/2006)

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