FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC530110

Que competência as comissões têm em relação a programas de obras e planos de desenvolvimento?

Constituição do Estado de Santa Catarina

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Santa Catarina, responda:

Que competência as comissões têm em relação a programas de obras e planos de desenvolvimento?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

As comissões podem apreciar programas de obras e planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e emitir parecer sobre eles.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - A Assembléia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as competências previstas no regimento interno ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição da Mesa e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.
§ 2º Às comissões, constituídas em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir, emendar e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de dois décimos dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - realizar audiência pública em regiões do Estado, para subsidiar o processo legislativo, observada a disponibilidade orçamentária; (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 11/1996)
IV - convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 11/1996)
V - fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública; (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 11/1996)
VI - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas ou prestadoras de serviços públicos; (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 11/1996)
VII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 11/1996)
VIII - apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 11/1996)
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da Assembléia, serão constituídas mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
§ 4º A omissão de informações às comissões parlamentares de inquérito, inclusive as que envolvam sigilo, ou a prestação de informações falsas constituem crime de responsabilidade.
§ 5º Durante o recesso haverá uma comissão representativa da Assembléia, eleita pelo Plenário na última sessão ordinária da sessão legislativa, com competência definida no regimento interno, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo