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Quem tem iniciativa para apresentar projetos de leis complementares e ordinárias na Constituição do Estado de Santa Catarina?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Quem tem iniciativa para apresentar projetos de leis complementares e ordinárias na Constituição do Estado de Santa Catarina?
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Resposta
Têm iniciativa: qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, o Governador do Estado, o Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça e os cidadãos por meio de iniciativa popular.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º A iniciativa popular de leis será exercida junto à Assembléia Legislativa pela apresentação de projeto de lei subscrito por no mínimo um por cento dos eleitores do Estado, distribuídos por pelo menos vinte Municípios, com não menos de um por cento dos eleitores de cada um deles.
§ 2º São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre:
I - a organização, o regime jurídico, a fixação ou modificação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, o provimento de seus cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2004)
II - a criação de cargos e funções públicas na administração direta, autárquica e fundacional ou o aumento de sua remuneração;
III - o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
IV - os servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2004)
V - a organização da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública;
VI - a criação e extinção das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 71, IV. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2004)
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