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Quais instrumentos de planejamento e orçamento não podem ser objeto de delegação?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Quais instrumentos de planejamento e orçamento não podem ser objeto de delegação?
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Resposta
Os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos não podem ser delegados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar a delegação à Assembléia Legislativa.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembléia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Governador do Estado terá a forma de resolução da Assembléia Legislativa, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pela Assembléia Legislativa, esta a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
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