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As escolhas do Governador para Conselheiro do Tribunal de Contas dependem de aprovação de que órgão?
Constituição do Estado de Santa Catarina
As escolhas do Governador para Conselheiro do Tribunal de Contas dependem de aprovação de que órgão?
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Resposta
Dependem da aprovação da Assembleia Legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Florianópolis, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, a competência prevista no art. 83.
§ 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I - três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em listra tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - quatro pela Assembléia Legislativa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 17/1999)
§ 3º O processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, obedecerá ao seguinte critério:
I - na primeira, segunda, quarta e quinta vagas, a escolha será de competência da Assembléia Legislativa;
II - na terceira, sexta e sétima vagas, a escolha caberá ao Governador do Estado, devendo recair as duas últimas, alternadamente, em auditor e membro do Ministério Público junto ao Tribunal;
III - a partir da oitava vaga reinicia-se o processo previsto nos incisos anteriores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 17/1999)
§ 4º Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
§ 5º Os auditores, nomeados pelo Governador do Estado após aprovação em concurso público de provas e títulos, terão, quando em substituição a Conselheiro, as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito da última entrância.
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