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Qual é o prazo para realização do segundo turno quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual é o prazo para realização do segundo turno quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta?
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Resposta
O segundo turno deve ser realizado em até vinte dias após a proclamação do resultado do primeiro turno.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 64. - O Governador e o Vice-Governador serão eleitos dentre brasileiros maiores de trinta anos, noventa dias antes do término do mandato governamental vigente, atendidas as demais condições da legislação eleitoral.
§ 1º A eleição do Governador importará a do Vice-Governador com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á dentre os remanescentes o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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