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Qual o prazo para realização da eleição quando vagam os cargos de Governador e Vice-Governador na Constituição do Estado de Santa Catarina?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual o prazo para realização da eleição quando vagam os cargos de Governador e Vice-Governador na Constituição do Estado de Santa Catarina?
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Resposta
A Constituição do Estado de Santa Catarina estabelece a realização da eleição em 90 dias após aberta a última vaga.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2013)
§ 2º Se, no primeiro escrutínio, nenhum candidato obtiver essa maioria, a eleição se fará em segundo escrutínio por maioria relativa, considerando-se eleito o mais idoso, no caso de empate.
§ 3º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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