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Qual a exigência quanto à publicidade e motivação das decisões judiciais?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual a exigência quanto à publicidade e motivação das decisões judiciais?
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Resposta
Todos os julgamentos devem ser públicos e todas as decisões devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - A Lei de Organização Judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário e a carreira da magistratura, observados os seguintes princípios:
[...]
X - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XI - as decisões administrativas do Tribunal de Justiça serão motivadas, e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XII - no Tribunal de Justiça, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno; (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XIII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e Tribunal de Justiça, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XIV - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população; (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; e (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XVI - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
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