Flashcard FC530420
Que delegações de competência podem ser atribuídas aos servidores do Poder Judiciário?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Que delegações de competência podem ser atribuídas aos servidores do Poder Judiciário?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e de atos de mero expediente sem caráter decisório.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - A Lei de Organização Judiciária, de iniciativa do Tribunal de Justiça, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário e a carreira da magistratura, observados os seguintes princípios:
[...]
X - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XI - as decisões administrativas do Tribunal de Justiça serão motivadas, e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XII - no Tribunal de Justiça, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno; (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XIII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e Tribunal de Justiça, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XIV - o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população; (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; e (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
XVI - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em