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Qual é o prazo de vedação para que ex-juízes exerçam advocacia no mesmo juízo ou Tribunal de Justiça após aposentadoria ou exoneração?

Constituição do Estado de Santa Catarina

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Santa Catarina, responda:

Qual é o prazo de vedação para que ex-juízes exerçam advocacia no mesmo juízo ou Tribunal de Justiça após aposentadoria ou exoneração?
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Resposta

O prazo de vedação é de três anos após o afastamento do cargo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado, em qualquer hipótese, o direito a ampla defesa;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 78, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 23, I a III, 23-A e 128, II, desta Constituição e art. 153, III e § 2º, I, da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2004)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função remunerada, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; e (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
V - exercer a advocacia no juízo ou no Tribunal de Justiça do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)

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