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Qual a competência dos Conselhos de Justiça como órgãos de Primeiro Grau da Justiça Militar?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual a competência dos Conselhos de Justiça como órgãos de Primeiro Grau da Justiça Militar?
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Resposta
Processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares estaduais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 90. - Os Conselhos de Justiça funcionarão como órgãos de Primeiro Grau da Justiça Militar, constituídos na forma da lei de organização judiciária, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em Lei, os militares estaduais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2003)
§ 1º Como órgão de segundo grau funcionará o Tribunal de Justiça, cabendo-lhe decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
§ 2º Os juízes auditores terão, as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos magistrados estaduais da última entrância, exceto o acesso por promoção ao Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 57/2011)
§ 3º Os juízes auditores substitutos sucedem aos juízes auditores e são equiparados, para todos os fins, aos magistrados estaduais da penúltima entrância.
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