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Que decisão cabe ao Tribunal de Justiça como órgão de Segundo Grau da Justiça Militar?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Que decisão cabe ao Tribunal de Justiça como órgão de Segundo Grau da Justiça Militar?
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Resposta
Decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e sobre a graduação das praças.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 90. - Os Conselhos de Justiça funcionarão como órgãos de Primeiro Grau da Justiça Militar, constituídos na forma da lei de organização judiciária, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em Lei, os militares estaduais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2003)
§ 1º Como órgão de segundo grau funcionará o Tribunal de Justiça, cabendo-lhe decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
§ 2º Os juízes auditores terão, as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos magistrados estaduais da última entrância, exceto o acesso por promoção ao Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 57/2011)
§ 3º Os juízes auditores substitutos sucedem aos juízes auditores e são equiparados, para todos os fins, aos magistrados estaduais da penúltima entrância.
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