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Quais autonomias são asseguradas ao Ministério Público pela Constituição do Estado de Santa Catarina?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Quais autonomias são asseguradas ao Ministério Público pela Constituição do Estado de Santa Catarina?
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Resposta
São asseguradas ao Ministério Público a autonomia funcional, a autonomia administrativa e a autonomia financeira.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, podendo, observado o disposto no art. 118, propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2004)
§ 1º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, conjuntamente com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
§ 2º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
§ 3º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para o fim de consolidação da proposta orçamentária anual. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
§ 4º Durante a execução orçamentária do exercício não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
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