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Dentro de quais limites o Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Dentro de quais limites o Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária?
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Resposta
A proposta orçamentária deve ser elaborada dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, podendo, observado o disposto no art. 118, propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2004)
§ 1º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, conjuntamente com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
§ 2º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
§ 3º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para o fim de consolidação da proposta orçamentária anual. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
§ 4º Durante a execução orçamentária do exercício não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
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