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Membros do Ministério Público podem receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas?

Constituição do Estado de Santa Catarina

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Santa Catarina, responda:

Membros do Ministério Público podem receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas?
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Resposta

Não. A Constituição do Estado de Santa Catarina veda que membros do Ministério Público recebam, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 100. - Os membros do Ministério Público sujeitam-se às seguintes vedações:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer a advocacia;
III - participar de sociedade comercial, na forma da lei;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
V - exercer atividade político-partidária.
VI - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2005)

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