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Membros do Ministério Público podem receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Membros do Ministério Público podem receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas?
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Resposta
Não. A Constituição do Estado de Santa Catarina veda que membros do Ministério Público recebam, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 100. - Os membros do Ministério Público sujeitam-se às seguintes vedações:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer a advocacia;
III - participar de sociedade comercial, na forma da lei;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
V - exercer atividade político-partidária.
VI - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42/2005)
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