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Qual é a instituição prevista na Constituição do Estado de Santa Catarina, subordinada ao Gabinete do Governador, que representa o Estado judicial e extrajudicialmente?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual é a instituição prevista na Constituição do Estado de Santa Catarina, subordinada ao Gabinete do Governador, que representa o Estado judicial e extrajudicialmente?
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Resposta
A Procuradoria-Geral do Estado, responsável pela representação judicial e extrajudicial do Estado e pela consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - A Procuradoria-Geral do Estado, subordinada ao Gabinete do Governador, é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa o Estado judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º O Procurador-Geral do Estado, chefe da advocacia do Estado, com prerrogativas e representação de Secretário de Estado, será nomeado pelo Governador dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, advogados, de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º da Procuradoria-Geral do Estado disciplinará sua competência e a dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, respeitado o disposto nos arts. 132 e 135 da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50/2009)
§ 3º O ingresso na classe inicial da carreira de Procurador do Estado dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50/2009)
§ 4º As autarquias e fundações públicas terão serviços jurídicos próprios, vinculados à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da lei complementar.
§ 5º Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado da corregedoria. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 38/2004)
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