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Qual responsabilidade da Polícia Civil em relação aos serviços administrativos de trânsito?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual responsabilidade da Polícia Civil em relação aos serviços administrativos de trânsito?
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Resposta
A execução dos serviços administrativos de trânsito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 106. - A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado, cabendo-lhe:
I - ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares;
II - a polícia técnico-científica;
III - a execução dos serviços administrativos de trânsito;
IV - a supervisão dos serviços de segurança privada;
V - o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados;
VI - a fiscalização de jogos e diversões públicas.
§ 1º O Chefe da Polícia Civil, nomeado pelo Governador, será escolhido dentre os delegados de polícia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18/1999)
§ 2º Lei complementar disporá sobre o ingresso, garantias, remuneração, organização e estruturação das carreiras da Polícia Civil.
§ 3º Os cargos da Polícia Civil serão organizados em escala vertical, de forma a assegurar adequada proporcionalidade de remuneração das diversas carreiras com a de delegado de polícia.
§ 4º O cargo de Delegado de Polícia Civil, privativo de bacharel em Direito, exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, vedada a vinculação a quaisquer espécies remuneratórias às demais carreiras jurídicas de Estado. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 61/2012)
§ 5º Aos Delegados de Polícia Civil é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 61/2012)
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