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Quem deve exercer a direção do Instituto Geral de Perícia e de suas diversas áreas de especialização?
Constituição do Estado de Santa Catarina
Quem deve exercer a direção do Instituto Geral de Perícia e de suas diversas áreas de especialização?
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Resposta
A direção será exercida por perito oficial de carreira.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. - A O Instituto Geral de Perícia é o órgão permanente de perícia oficial, competindo-lhe a realização de perícias criminais, os serviços de identificação civil e criminal, e a pesquisa e desenvolvimento de estudos nesta área de atuação. (Expressão "Instituto Geral de Perícia" declarada inconstitucional, conforme ADIN nº 3469)
§ 1º A direção do Instituto e das suas diversas áreas de especialização serão exercidas por perito oficial de carreira, nomeado pelo Governador do Estado.
§ 2º A lei disciplinará a organização, o funcionamento e o quadro de pessoal do Instituto, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 39/2005)
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