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Qual percentual máximo da despesa do Poder Legislativo Municipal, segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, para municípios com população acima de quinhentos mil habitant
Constituição do Estado de Santa Catarina
Qual percentual máximo da despesa do Poder Legislativo Municipal, segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, para municípios com população acima de quinhentos mil habitantes?
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Resposta
O percentual máximo é de 5% do somatório da receita tributária e das transferências, efetivamente realizadas no exercício anterior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 111. - A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas nos arts. 153, § 5º, 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;
II - sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;
III - seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes; e
IV - cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes.
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar os repasses até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na lei orçamentária.
§ 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º, deste artigo. (Redação acrescida pela Emenda Constitucional nº 38/2004)
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