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Por quanto tempo é vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas ao cargo extinto?

Constituição do Estado de Santa Catarina

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Santa Catarina, responda:

Por quanto tempo é vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas ao cargo extinto?
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Resposta

É vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 118. - A despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e de seus Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar federal.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, de empregos e funções, ou a alteração da estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar federal, referida neste artigo, para a adaptação aos parâmetros nela previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses estaduais de verbas aos Municípios que não observarem os mencionados limites.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar federal referida no caput, o Estado e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução, em pelo menos vinte por cento, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar federal referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa, objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função, com atribuições iguais ou assemelhadas, pelo prazo de quatro anos.
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 38/2004)

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